Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 607/2011
Prorroga prazo de contratações temporárias de pessoal. Mens 253
Texto
Art. 1º Ficam prorrogadas por 12 (doze) meses as contratações temporárias de pessoal constantes do artigo 1º da Lei Complementar nº 517, de 21.12.2009, conforme previsto em seu artigo 2º, a contar de 22.12.2011. abrir artigo
Parágrafo único Para a efetivação das contratações previstas no caput deste artigo, será exigido do servidor a ser contratado a apresentação de certidão negativa de processo criminal, bem como de certidão comprovando que o pretendente ao cargo não foi condenado e nem está sofrendo processo administrativo disciplinar perante a administração pública.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de Dezembro de 2011. Este texto não substitui o publicado no DIO de 09/12/2011. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 607/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 607/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29184 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.