Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 607/2011

Prorroga prazo de contratações temporárias de pessoal. Mens 253

Tipo
Lei Complementar
Número
607/2011
Data
8 de dezembro de 2011
Signatários
José Renato Casagrande
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Ficam prorrogadas por 12 (doze) meses as contratações temporárias de pessoal constantes do artigo 1º da Lei Complementar nº 517, de 21.12.2009, conforme previsto em seu artigo 2º, a contar de 22.12.2011. abrir artigo

Parágrafo único Para a efetivação das contratações previstas no caput deste artigo, será exigido do servidor a ser contratado a apresentação de certidão negativa de processo criminal, bem como de certidão comprovando que o pretendente ao cargo não foi condenado e nem está sofrendo processo administrativo disciplinar perante a administração pública.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de Dezembro de 2011. Este texto não substitui o publicado no DIO de 09/12/2011. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 607/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 607/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29184 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.