Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 612/2011
Dispõe sobre prazos de contratações temporárias de pessoal, constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 304, de 10.12.2004.
Texto
Art. 1º Ficam prorrogadas por 12 (doze) meses, a partir de 1º.01.2012, as contratações temporárias de pessoal constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 304, de 10.12.2004. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2011. Este texto não substitui o publicado no DIO de 20/12/2011. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 612/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 612/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29238 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.