Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 612/2011

Dispõe sobre prazos de contratações temporárias de pessoal, constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 304, de 10.12.2004.

Tipo
Lei Complementar
Número
612/2011
Data
16 de dezembro de 2011
Signatários
José Renato Casagrande
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Ficam prorrogadas por 12 (doze) meses, a partir de 1º.01.2012, as contratações temporárias de pessoal constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 304, de 10.12.2004. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2011. Este texto não substitui o publicado no DIO de 20/12/2011. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 612/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 612/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29238 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.