Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 620/2012
Propõe a inclusão do inciso VI no artigo 3º e acrescenta o artigo 7-A na Lei Complementar nº 615, de 16/12/2011, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FUNCOP. Mens. 41-2012.
Texto
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI no artigo 3º da Lei Complementar nº 615, de 16.12.2011 , com a seguinte redação: “Art. 3º (...) (...) VI - 01 (um) representante da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES. (...).” abrir artigo
Art. 2º Fica acrescido o artigo 7º-A na Lei Complementar nº 615/11, com a seguinte redação: “Art. 7º-A Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações no Plano Plurianual 2012 - 2015 e a abrir os créditos adicionais, no exercício 2012, necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.” abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.12.2011. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de março de 2012. Este texto não substitui o publicado no DIO de 05/03/2012. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 620/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 620/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29405 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.