Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 620/2012

Propõe a inclusão do inciso VI no artigo 3º e acrescenta o artigo 7-A na Lei Complementar nº 615, de 16/12/2011, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FUNCOP. Mens. 41-2012.

Tipo
Lei Complementar
Número
620/2012
Data
2 de março de 2012
Signatários
José Renato Casagrande
Jurisdição
Espírito Santo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica acrescido o inciso VI no artigo 3º da Lei Complementar nº 615, de 16.12.2011 , com a seguinte redação: “Art. 3º (...) (...) VI - 01 (um) representante da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES. (...).” abrir artigo

Art. 2º Fica acrescido o artigo 7º-A na Lei Complementar nº 615/11, com a seguinte redação: “Art. 7º-A Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações no Plano Plurianual 2012 - 2015 e a abrir os créditos adicionais, no exercício 2012, necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.” abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.12.2011. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de março de 2012. Este texto não substitui o publicado no DIO de 05/03/2012. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 620/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 620/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29405 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.