Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 623/2012

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº. 451, de 06.08.2008, que dispõe sobre a criação na estrutura orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo do Ministério Público Especial de Contas. Mens 003

Tipo
Lei Complementar
Número
623/2012
Data
8 de março de 2012
Signatários
José Renato Casagrande
Jurisdição
Espírito Santo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 451, de 05.8.2008, alterado pela Lei Complementar nº 491, de 21.7.2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, remuneração, vedações, regime disciplinar e forma de investidura.” abrir artigo

Art. 2º As despesas advindas desta Lei Complementar serão custeadas pelo orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e correrão por conta de dotação orçamentária própria, que, se necessário, será suplementada. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º.3.2012. abrir artigo

Art. 4º Fica revogado o § 4o do artigo 1º da Lei Complementar nº 451/08. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de março de 2012. Este texto não substitui o publicado no DIO de 09/03/2012. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 623/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 623/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29416 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.