Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 623/2012
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº. 451, de 06.08.2008, que dispõe sobre a criação na estrutura orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo do Ministério Público Especial de Contas. Mens 003
Texto
Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 451, de 05.8.2008, alterado pela Lei Complementar nº 491, de 21.7.2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, remuneração, vedações, regime disciplinar e forma de investidura.” abrir artigo
Art. 2º As despesas advindas desta Lei Complementar serão custeadas pelo orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e correrão por conta de dotação orçamentária própria, que, se necessário, será suplementada. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º.3.2012. abrir artigo
Art. 4º Fica revogado o § 4o do artigo 1º da Lei Complementar nº 451/08. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de março de 2012. Este texto não substitui o publicado no DIO de 09/03/2012. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 623/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 623/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29416 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.