Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 643/2012
Cria a Penitenciária Semiaberta de Cariacica-PSC e a Penitenciária Estadual de Vila Velha III-PEVV III. Mens. 246/2012.
Texto
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, em nível de execução programática, a Penitenciária Semiaberta de Cariacica – PSC e a Penitenciária Estadual de Vila Velha III – PEVV – III. abrir artigo
Parágrafo único A PSC e a PEVV-III ficam subordinadas hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Penais.
Art. 2º As administrações das PSC e da PEVV-III serão executadas obedecidas às legislações nacional e estadual aplicáveis às normas e regulamentos da política penal ditados pela SEJUS. abrir artigo
Art. 3º À PSC compete a administração, o planejamento, a organização, o controle e a execução das atividades relativas à custódia de presos do regime semiaberto, na forma da legislação penal vigente; outras atividades correlatas. abrir artigo
Art. 4º À PEVV-III compete a administração, o planejamento, a organização, o controle e a execução das atividades relativas à custódia de presos do regime fechado, na forma da legislação penal vigente; outras atividades correlatas. abrir artigo
Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas com suas nomenclaturas, referências, quantitativos e valores, para atender às necessidades de funcionamento das Penitenciárias criadas e das unidades Prisionais da SEJUS, constantes do Anexo Único, que integra esta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias no Plano Plurianual para o quadriênio de 2012 a 2015, e a abrir os créditos necessários ao cumprimento desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de outubro de 2012. Este texto não substitui o publicado no DIO de 20/10/2012. ANEXO ÚNICO - Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas criadas, a que se refere o artigo 5º. | Cargos Comissionados | | | | | | --- | --- | --- | --- | --- | | Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor | Valor Total | | Diretor de Unidade | QCE-04 | 1 | 3.774,24 | 3.774,24 | | Diretor Adjunto de Unidade | QCE-05 | 1 | 2.516,16 | 2.516,16 | | Chefe de Segurança | QC-01 | 1 | 1.680,37 | 1.680,37 | | Assessor Jurídico do Sistema Penal | QC-01 | 6 | 1.680,37 | 10.082,22 | | Chefe de Departamento de Assistência Social | QC-01 | 1 | 1.680,37 | 1.680,37 | | Chefe de Departamento de Psicologia | QC-01 | 1 | 1.680,37 | 1.680,37 | | Total Geral | | 11 | | 21.413,73 | | Funções Gratificadas | | | | | | --- | --- | --- | --- | --- | | Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor | Valor Total | | Chefe de Equipe | FG-CE | 45 | 922,23 | 41.500,35 | | Chefe de Atendimento Social ao Servidor Penitenciário | FG-CASSP | 01 | 2.000,00 | 2.000,00 | | Total Geral | | 46 | | 43.500,35 | abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 643/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 643/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=30531 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.