Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 648/2012

Dispõe sobre os prazos de contratação temporária de pessoal constante do anexo V da Lei Complementar nº 304/2004, que trata da organização da Faculdade de Música do Espírito Santo. Mens. 288-2012

Tipo
Lei Complementar
Número
648/2012
Data
26 de novembro de 2012
Signatários
José Renato Casagrande
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Ficam prorrogadas por 12 (doze) meses as contratações temporárias de pessoal de que trata o artigo 33 da Lei Complementar nº 304, de 10.12.2004, a contar de 1º.01.2013 até efetivação do concurso público. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de novembro de 2012. Este texto não substitui o publicado no DIO de 27/11/2012. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 648/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 648/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=30616 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.