Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 648/2012
Dispõe sobre os prazos de contratação temporária de pessoal constante do anexo V da Lei Complementar nº 304/2004, que trata da organização da Faculdade de Música do Espírito Santo. Mens. 288-2012
Texto
Art. 1º Ficam prorrogadas por 12 (doze) meses as contratações temporárias de pessoal de que trata o artigo 33 da Lei Complementar nº 304, de 10.12.2004, a contar de 1º.01.2013 até efetivação do concurso público. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de novembro de 2012. Este texto não substitui o publicado no DIO de 27/11/2012. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 648/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 648/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=30616 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.