Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 649/2012

Altera a Lei Complementar nº 637/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM.

Tipo
Lei Complementar
Número
649/2012
Data
26 de novembro de 2012
Signatários
José Renato Casagrande
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar nº 527, de 24.12.2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º As carreiras que integram o Quadro de Pessoal do IPEM/ES são estruturadas da seguinte forma: I - Carreiras de Agente Fiscal de Gestão Metrologia e Qualidade e Técnico de Nível Superior - integradas por 4 (quatro) classes, cada uma com 15 (quinze) referências de subsídio; II - Carreira de Auxiliar de Gestão Metrologia e Qualidade - integrada por 3 (três) classes, cada uma com 15 (quinze) referências de subsídio. Parágrafo único. O desenvolvimento do servidor nas carreiras, a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á mediante Progressão Funcional e Promoção.” abrir artigo

Art. 2º O Anexo III a que se refere o artigo 17 da Lei Complementar nº 527/09 passa a vigorar com a redação dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que, se necessário, serão suplementadas por ato do Poder Executivo Estadual. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º.7.2012. abrir artigo

Art. 5º Fica revogado o artigo 15 da Lei Complementar nº 527, de 24.12.2009. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de novembro de 2012. Este texto não substitui o publicado no DIO de 27/11/2012. I, a que se refere o artigo 2º desta Lei Complementar. ANEXO II, a que se refere o artigo 2º desta Lei Complementar. ANEXO III, a que se refere o artigo 2º desta Lei Complementar. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 649/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 649/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=30617 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.