Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 649/2012
Altera a Lei Complementar nº 637/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM.
Texto
Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar nº 527, de 24.12.2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º As carreiras que integram o Quadro de Pessoal do IPEM/ES são estruturadas da seguinte forma: I - Carreiras de Agente Fiscal de Gestão Metrologia e Qualidade e Técnico de Nível Superior - integradas por 4 (quatro) classes, cada uma com 15 (quinze) referências de subsídio; II - Carreira de Auxiliar de Gestão Metrologia e Qualidade - integrada por 3 (três) classes, cada uma com 15 (quinze) referências de subsídio. Parágrafo único. O desenvolvimento do servidor nas carreiras, a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á mediante Progressão Funcional e Promoção.” abrir artigo
Art. 2º O Anexo III a que se refere o artigo 17 da Lei Complementar nº 527/09 passa a vigorar com a redação dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que, se necessário, serão suplementadas por ato do Poder Executivo Estadual. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º.7.2012. abrir artigo
Art. 5º Fica revogado o artigo 15 da Lei Complementar nº 527, de 24.12.2009. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de novembro de 2012. Este texto não substitui o publicado no DIO de 27/11/2012. I, a que se refere o artigo 2º desta Lei Complementar. ANEXO II, a que se refere o artigo 2º desta Lei Complementar. ANEXO III, a que se refere o artigo 2º desta Lei Complementar. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 649/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 649/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=30617 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.