Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 656/2012
Modifica a estrutura organizacional básica da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, alterando dispositivos da Lei Complementar nº 04, de 15.01.1990, com suas alterações, bem como cria Funções Gratificadas no âmbito da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. Mensagem nº 305/2012.
Texto
Art. 1º O artigo 8º da Lei Complementar nº 04, de 15.01.1990, com suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º (...) (...) IV (...) (...) d) (...) (...) d.16) Grupo de Operações Táticas – GOT; (...) g) Superintendência de Polícia Prisional, composta de: g.1) Posição de Superintendente; g.2) Gabinete do Superintendente; g.3) Divisão de Inteligência; g.4) Delegacia de POLINTER, Vigilância e Capturas; g.5) Delegacia de Crimes no Sistema Carcerário e Sócio-Educativo.” . . (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 892, de 4 de abril de 2018) (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 892, de 4 de abril de 2018) abrir artigo
Art. 3º As Funções Gratificadas de Chefe de Divisão e Delegado Titular serão preenchidas por policiais civis ocupantes do cargo de Delegado de Polícia de qualquer categoria. abrir artigo
Art. 4º A Função Gratificada de Chefe de Investigação será preenchida por policiais civis ocupantes dos cargos de Investigador de Polícia ou Agente de Polícia. abrir artigo
Art. 5º A Função Gratificada de Chefe de Cartório será preenchida por policiais civis ocupantes do cargo de Escrivão de Polícia. abrir artigo
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. abrir artigo
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 8º Ficam revogadas as alíneas “d.4” e “e” do inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 04, de 15.01.1990. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2012. Este texto não substitui o publicado no DIO de 21/12/2012. | Função Gratificada | Quant. | Valor | Valor Total | | --- | --- | --- | --- | | Chefe de Divisão | 01 | 1.000,00 | 1.000,00 | | Delegado Titular | 03 | 800,00 | 2.400,00 | | Chefe de Investigação | 05 | 500,00 | 2.500,00 | | Chefe de Cartório | 02 | 500,00 | 1.000,00 | | Total Geral | 11 | | 6.900,00 | abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 656/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 656/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=30648 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.