Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 663/2012

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Complementar nº 266, de 24.9.2003, alterado pela Lei Complementar nº 396, de 1º.6.2007.

Tipo
Lei Complementar
Número
663/2012
Data
27 de dezembro de 2012
Signatários
José Renato Casagrande
Jurisdição
Espírito Santo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 266, de 24.9.2003, alterado pela Lei Complementar nº 396, de 1º.6.2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O valor mensal da indenização de que trata o artigo 1º, alterado pela Lei Complementar nº 601, de 21.9.2011, corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio de Secretário de Estado para os ocupantes do cargo de Secretário de Estado e 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão para os demais cargos.” abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2012. Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/12/2012. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 663/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 663/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=30640 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.