Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 663/2012
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Complementar nº 266, de 24.9.2003, alterado pela Lei Complementar nº 396, de 1º.6.2007.
Texto
Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 266, de 24.9.2003, alterado pela Lei Complementar nº 396, de 1º.6.2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O valor mensal da indenização de que trata o artigo 1º, alterado pela Lei Complementar nº 601, de 21.9.2011, corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio de Secretário de Estado para os ocupantes do cargo de Secretário de Estado e 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão para os demais cargos.” abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2012. Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/12/2012. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 663/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 663/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=30640 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.