Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 668/2012

Altera a Lei Complementar nº 529, de 28.12.2009, e dá outras providências.

Tipo
Lei Complementar
Número
668/2012
Data
27 de dezembro de 2012
Signatários
José Renato Casagrande; Tecnologia da Informação do Prodest; Organizacional do Prodest
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O Anexo III a que se refere o parágrafo único do artigo 13 da Lei Complementar nº 529, de 28.12.2009, passa a vigorar com a redação dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que, se necessário, serão suplementadas por ato do Poder Executivo Estadual. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2012. Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/12/2012. ANEXO I, a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar. ANEXO II, a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar. ANEXO III, a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar. ANEXO IV, a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar. ANEXO V, a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar. ANEXO VI, a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 668/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 668/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=30632 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.