Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 668/2012
Altera a Lei Complementar nº 529, de 28.12.2009, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º O Anexo III a que se refere o parágrafo único do artigo 13 da Lei Complementar nº 529, de 28.12.2009, passa a vigorar com a redação dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que, se necessário, serão suplementadas por ato do Poder Executivo Estadual. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2012. Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/12/2012. ANEXO I, a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar. ANEXO II, a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar. ANEXO III, a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar. ANEXO IV, a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar. ANEXO V, a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar. ANEXO VI, a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 668/2012
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 668/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=30632 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.