Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 686/2013
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de contratações temporárias de pessoal, constantes do artigo 2º da Lei Complementar nº 349, de 27.12.2005.
Texto
Art. 1º Ficam prorrogadas por 12 (doze) meses as contratações temporárias de pessoal constantes do artigo 2º da Lei Complementar nº 349, de 27.12.2005, a contar de 27.12.2012. abrir artigo
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 349/05, de acordo com o Anexo Único que integra esta Lei Complementar; abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de abril de 2013. Este texto não substitui o publicado no DIO de 16/04/2013. | Cargo | Quant. | Carga Horária | Salário Base | Valor total | | --- | --- | --- | --- | --- | | Médico Veterinário | 9 | 40 | 2.669,33 | 24.023,97 | | Engenheiro Agrônomo | 8 | 40 | 2.669,33 | 21.354,64 | | Técnico Agrícola | 8 | 40 | 1.835,97 | 14.687,76 | | Assistente Técnico | 92 | 40 | 935,28 | 86.045,76 | | Total | 117 | 146.112,13 | | | abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 686/2013
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 686/2013 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=30845 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.