Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 69/1995

Mensagem nº 80/95 - Visa permitir que seja concluido o processo de reestruturação da COPIA - Comissão Permanente de Inquéritos administrativos.

Tipo
Lei Complementar
Número
69/1995
Data
22 de dezembro de 1995
Signatários
Vitor Buaiz; Perly Cipriano; Rogério Sarlos de Medeiros; Antônio Caetano Gomes; Euzi Rodrigues Moraes; Adão Rosa; Magno Pires da Silva; José Renato Casagrande; Rogério Sarlo de Medeiros; Fernando Augusto Barros Bettarello; Luis Antonio Prado de Oliveira; Pedro Benevenuto Júnior
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1995, o prazo determinado no parágrafo único do art. 308, da Lei Complementar nº 46/94. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 1994. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, Vitória, 22 de dezembro de 1995. Este texto não substitui o publicado no DIO de 26/12/1995. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 69/1995

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 69/1995 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=11719 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.