Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 69/1995
Mensagem nº 80/95 - Visa permitir que seja concluido o processo de reestruturação da COPIA - Comissão Permanente de Inquéritos administrativos.
Texto
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1995, o prazo determinado no parágrafo único do art. 308, da Lei Complementar nº 46/94. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 1994. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, Vitória, 22 de dezembro de 1995. Este texto não substitui o publicado no DIO de 26/12/1995. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 69/1995
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 69/1995 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=11719 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.