Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 693/2013
Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Membros do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, referidos no artigo 37, incisos X e XI; no artigo 93, inciso V, e no artigo 96, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal; e no artigo 108, inciso VI, a
Texto
Art. 1º O subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, fica reajustado em: abrir artigo
I – 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2013;
II – 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2014;
III – 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º Os juízes de direito e os juízes substitutos perceberão seus subsídios mensais na forma disposta no artigo 3º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 661, de 21.12.2012 - Reestruturação do Poder Judiciário. abrir artigo
Art. 3º Aos membros inativos e pensionistas da Magistratura estadual, respeitado o disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, aplicam-se todas as disposições desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que serão suplementadas, se necessário, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes à Lei Complementar Federal nº 101, de 04.5.2000. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de maio de 2013. Este texto não substitui o publicado no DIO de 10/05/2013. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 693/2013
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 693/2013 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=30876 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.