Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 693/2013

Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Membros do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, referidos no artigo 37, incisos X e XI; no artigo 93, inciso V, e no artigo 96, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal; e no artigo 108, inciso VI, a

Tipo
Lei Complementar
Número
693/2013
Data
8 de maio de 2013
Signatários
José Renato Casagrande
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, fica reajustado em: abrir artigo

I – 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2013;

II – 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2014;

III – 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 2º Os juízes de direito e os juízes substitutos perceberão seus subsídios mensais na forma disposta no artigo 3º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 661, de 21.12.2012 - Reestruturação do Poder Judiciário. abrir artigo

Art. 3º Aos membros inativos e pensionistas da Magistratura estadual, respeitado o disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, aplicam-se todas as disposições desta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que serão suplementadas, se necessário, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes à Lei Complementar Federal nº 101, de 04.5.2000. abrir artigo

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de maio de 2013. Este texto não substitui o publicado no DIO de 10/05/2013. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 693/2013

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 693/2013 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=30876 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.