Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 75/1996
Mensagem nº 388/95 - Reorganiza o Instituto Jones dos Santos Neves e dá outras providências.
Norma revogada Revogada
Texto
Lei Complementar nº 75/1996
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 10 DE JANEIRO DE 1996.
(Norma revogada totalmente pela Lei Complementar nº 445, de 21 de julho de 2008).
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. (Vide Lei Complementar nº 445, de 21 de julho de 2008).
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| **NOMENCLATURA** | **QUANT.** | **REF.** | **VENC. R$** | | --- | --- | --- | --- | | Diretor Administrativo e Financeiro Diretor Técnico-Científico Coordenador de Estatística Assessor Técnico Secretária Sênior . Secretária Adjunta Motorista de Gabinete II Motorista Encarregado de Atividade Administrativa | 1 1 1 3 1 2 1 3 7 | S/R S/R QC - 02 QC - 02 QC - 04 QC - 05 QC - 07 FG - 01 QC - 04 | 1.128,06 1.128,06 867,35 867,35 512,64 393,57 331,88 70,9 512,64 |
)
**DENOMINAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA I. J. S. N.**
**QUANT.**
**REF./Valor**
Coordenador Administrativo e Financeiro Coordenador Técnico Gerente de Projeto Chefe do Setor de Pessoal Chefe do Setor de Finanças Chefe do Setor de Serviços Gerais Chefe do Setor de Datilografia Chefe do Setor de Desenho Chefe do Setor de Materiais Chefe do Setor de Contabilidade Secretária do Diretor Superintendente Secretária do Coordenador Administrativa e Financeira Secretário do Coordenador Técnico
1 1 7 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
375,50 375,50 303,93 207,08 207,08 207,08 207,08 207,08 207,08 207,08 207,08 207,08 207,08
)
**DENOMINAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA D. I. E.**
**QUANT.**
**REF./Valor**
Diretor de Órgão de Regime Especial ....................................... Coordenador Técnico ............................................................... Coordenador Administrativo e Financeiro ................................ Assessor Técnico ..................................................................... Coordenador de Projetos ......................................................... Chefe do Departamento de Produção e Informações ............. Chefe do Departamento de Estudos, Pesquisas e Análise de Indicadores . Chefe do Departamento de Documentação e Divulgação ....... Chefe do Departamento de Administração e Recursos Humanos ....... Chefe do Departamento Financeiro e Contábil ....................... Secretária Sênior ...................................................................... Assistente Técnico ................................................................... Auxiliar de Coordenação .......................................................... Motorista de Gabinete III .......................................................... Encarregado dos Serviços Gerais ...........................................
1 1 1 4 4 1 1 1 1 1 1 8 4 1 1
QC - 02 QC - 02 QC - 02 QC - 02 QC - 02 QC - 04 QC - 04 QC - 04 QC - 04 QC - 04 QC - 04 QC - 05 QC - 05 QC - 08 FG - 01
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 75/1996
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 75/1996 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=11657 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.