Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 838/2016
Altera a Lei Complementar nº 308/2004, que reestrutura o Conselho Penitenciário Estadual - COPEN/ES, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º O Conselho Penitenciário Estadual passa a utilizar a sigla COPEN/ES em substituição à sigla CPE, instituída pela Lei Complementar nº 308, de 27 de dezembro de 2004. abrir artigo
Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar nº 308, de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º O COPEN/ES tem a seguinte composição: I - 01 (um) representante do Poder Executivo – Presidente nato, indicado pelo Governador do Estado; II - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual; III - 01 (um) representante do Ministério Público Federal; IV - 01 (um) representante da Defensoria Pública Estadual; V - 01 (um) representante da Defensoria Pública da União; VI - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos; VII - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social; VIII - 02 (dois) profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal ou Penitenciário; IX - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça. (...) § 3º Os membros do inciso VIII serão indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional do Espírito Santo.” abrir artigo
Art. 3º O art. 4º da Lei Complementar nº 308, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário Estadual terá duração de 04 (quatro) anos, sendo permitida a recondução, alternada, de até 1/3 (um terço) de seus membros para o mandato subsequente.” abrir artigo
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de dezembro de 2016. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 838/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 838/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=34365 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.