Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 838/2016

Altera a Lei Complementar nº 308/2004, que reestrutura o Conselho Penitenciário Estadual - COPEN/ES, e dá outras providências.

Tipo
Lei Complementar
Número
838/2016
Data
8 de dezembro de 2016
Signatários
Paulo Cesar Hartung Gomes
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O Conselho Penitenciário Estadual passa a utilizar a sigla COPEN/ES em substituição à sigla CPE, instituída pela Lei Complementar nº 308, de 27 de dezembro de 2004. abrir artigo

Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar nº 308, de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º O COPEN/ES tem a seguinte composição: I - 01 (um) representante do Poder Executivo – Presidente nato, indicado pelo Governador do Estado; II - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual; III - 01 (um) representante do Ministério Público Federal; IV - 01 (um) representante da Defensoria Pública Estadual; V - 01 (um) representante da Defensoria Pública da União; VI - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos; VII - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social; VIII - 02 (dois) profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal ou Penitenciário; IX - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça. (...) § 3º Os membros do inciso VIII serão indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional do Espírito Santo.” abrir artigo

Art. 3º O art. 4º da Lei Complementar nº 308, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário Estadual terá duração de 04 (quatro) anos, sendo permitida a recondução, alternada, de até 1/3 (um terço) de seus membros para o mandato subsequente.” abrir artigo

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de dezembro de 2016. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 838/2016

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 838/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=34365 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.