Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 839/2016
Dispõe sobre a restituição de recursos da Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP ao Tesouro Estadual.
Texto
Art. 1º Fica a Agência de Regulação de Serviços Públicos – ARSP obrigada a restituir, ao Tesouro Estadual, os valores por ela empenhados e liquidados, neste exercício financeiro, à conta da fonte orçamentária 0101 – recursos do Tesouro. abrir artigo
Art. 2º Na qualidade de sucessora, conforme disposto na Lei Complementar nº 827, de 30 de junho de 2016, fica a ARSP obrigada, ainda, a restituir os valores empenhados e liquidados, neste exercício financeiro e em exercício anteriores, à conta da fonte orçamentária 0101 – recursos do Tesouro, pelas Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo – ASPE e Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo – ARSI. abrir artigo
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2016, os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 4º As disponibilidades financeiras mencionadas no art. 1º serão transferidas para a Conta Única da unidade gestora Encargos Gerais do Estado e classificadas na fonte de recursos ordinários. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2016. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 839/2016
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 839/2016 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=34366 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.