Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 899/2018

Altera a redação do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 844, de 15 de dezembro de 2016.

Tipo
Lei Complementar
Número
899/2018
Data
5 de novembro de 2018
Signatários
Paulo Cesar Hartung Gomes
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 844, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) (...) § 1º Os candidatos que obtiverem na prova objetiva e discursiva o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total, em cada uma delas, participarão da etapa subsequente do certame, limitado em 05 (cinco) vezes o número de vagas previstas no edital, respeitada a ordem de classificação, estando os demais eliminados do concurso público. (...).” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 2018. Este texto não substitui o publicado no DIO de 06/11/2018. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 899/2018

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 899/2018 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=39454 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.