Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 899/2018
Altera a redação do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 844, de 15 de dezembro de 2016.
Texto
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 844, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) (...) § 1º Os candidatos que obtiverem na prova objetiva e discursiva o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total, em cada uma delas, participarão da etapa subsequente do certame, limitado em 05 (cinco) vezes o número de vagas previstas no edital, respeitada a ordem de classificação, estando os demais eliminados do concurso público. (...).” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 2018. Este texto não substitui o publicado no DIO de 06/11/2018. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 899/2018
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 899/2018 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=39454 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.