Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 9/1990

Dá nova redação ao art. 2º, ítem IV, da Lei Complementar nº 02/1989.(Criação de Municípios). * Promulgada pela ALES. * Revogada pelas L.C. nºs 67/95 e 146/99.

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Complementar
Número
9/1990
Data
27 de julho de 1990
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Lei Complementar nº 9/1990

LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 27 DE JULHO DE 1990.

(Norma revogada totalmente pela Lei Complementar nº 57, de 01 de novembro de 1995).

(Norma revogada totalmente pela Lei Complementar nº 146, de 4 de maio de 1999).

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Este texto não substitui o original publicado no DIO de 31/07/90.

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 9/1990

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 9/1990 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=28003 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.