Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 97/1997

Altera o Parágrafo único do artigo 7º da Lei Complementar nº 46.

Tipo
Lei Complementar
Número
97/1997
Data
12 de maio de 1997
Signatários
José Carlos Gratz; Juca Gama; Sávio Martins
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O parágrafo único do art. 7° da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.7º ............................................................................................... Parágrafo único. Os editais para abertura de concursos públicos de Provas ou de Provas e Títulos reservarão percentual de até 20% (vinte por cento) das vagas dos cargos públicos para candidatos portadores de deficiência”. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 12 de maio de 1997. Este texto não substitui o publicado no DIO de 16/05/1997. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 97/1997

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 97/1997 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=12135 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.