Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 97/1997
Altera o Parágrafo único do artigo 7º da Lei Complementar nº 46.
Texto
Art. 1º O parágrafo único do art. 7° da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.7º ............................................................................................... Parágrafo único. Os editais para abertura de concursos públicos de Provas ou de Provas e Títulos reservarão percentual de até 20% (vinte por cento) das vagas dos cargos públicos para candidatos portadores de deficiência”. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 12 de maio de 1997. Este texto não substitui o publicado no DIO de 16/05/1997. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 97/1997
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 97/1997 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=12135 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.