Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Estadual nº 3.237/1978

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1979. (LOA-Orçamento).

A conversão do texto pode ter falhas (texto curto sem artigos); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
3237/1978
Data
4 de dezembro de 1978
Jurisdição
Espírito Santo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Lei Ordinária nº 3237/1978

LEI Nº 3.237, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)

o original publicado no Diário Oficial do Estado de 14/12/78.

Decisões que citam Lei Estadual nº 3.237/1978

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 3.237/1978 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=8142 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.