Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Estadual nº 4.635/1992

Propõe transferência da Secretaria Executiva da Comissão Estadual de Obras Públicas - CEOP do âmbito da Casa Civil para o da auditoria geral do estado.

Tipo
Lei Ordinária
Número
4635/1992
Data
13 de abril de 1992
Signatários
Albuíno Cunha de Azeredo; Renato Viana Soares; Lígia Maria Paoliello de Freitas
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Os artigos 5º e 13 da Lei nº 4.430, de 17 de setembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - A CEOP contará com o apoio de uma Secretaria Executiva, que funcionará junto à Auditoria Geral do Estado, integrada por servidores estaduais requisitados de órgãos da Administração Pública Estadual. Art. 13 - As despesas com o funcionamento da CEOP, correrão à conta das dotações orçamentárias da Auditoria Geral do Estado”. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de abril de 1992. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 13/04/92. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 4.635/1992

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 4.635/1992 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=9559 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.