Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Estadual nº 5.259/1996
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com as Cooperativas Estaduais para realização de cursos de aprendizagem do ramo, em prol dos trabalhadores domiciliados nas regiões.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com as Cooperativas instaladas nos municípios do Estado, para a realização de cursos de aprendizagem pertinentes ao ramo, em prol dos trabalhadores domiciliados nas respectivas regiões. abrir artigo
Art. 2º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de agosto de 1996. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 02/09/1996. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 5.259/1996
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 5.259/1996 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=10485 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.