Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Estadual nº 6.159/2000

Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o trecho da Estrada da Banana, compreendido entre o trevo da BR 101, no Município de Guarapari, à localidade de Rio Calçado, no Sistema Rodoviário Estadual.

Tipo
Lei Ordinária
Número
6159/2000
Data
9 de fevereiro de 2000
Signatários
José Ignácio Ferreira; Luiz Sérgio Aurich; Jorge Hélio Leal
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o trecho da Estrada da Banana, compreendido entre o trevo da BR 101, no Município de Guarapari, à localidade de Rio Calçado, no Sistema Rodoviário Estadual. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de fevereiro de 2000. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 09/02/2000. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 6.159/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 6.159/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=12574 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.