Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Estadual nº 6.237/2000
Cria o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, como instrumento de acautelamento e institui o Programa Estadual de Identificação e Referenciamento de Bens Culturais de Natureza Imaterial."
Norma revogada Revogada
Texto
Lei Ordinária nº 6237/2000
LEI N.º 6.237, DE 12 DE JUNHO DE 2000
(Norma totalmente revogada pela Lei nº 12.725, de 30 de dezembro de 2025)
Cria o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, como instrumento de acautelamento e institui o “Programa Estadual de Identificação e Referenciamento de Bens Culturais de Natureza Imaterial”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR
Secretário de Estado da Cultura e Esportes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 14/06/2000.
Decisões que citam Lei Estadual nº 6.237/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 6.237/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=11513 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.