Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Estadual nº 6.237/2000

Cria o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, como instrumento de acautelamento e institui o Programa Estadual de Identificação e Referenciamento de Bens Culturais de Natureza Imaterial."

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
6237/2000
Data
14 de junho de 2000
Signatários
José Ignácio Ferreira; Luiz Sérgio Aurich; Sebastião Maciel de Aguiar
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Lei Ordinária nº 6237/2000

LEI N.º 6.237, DE 12 DE JUNHO DE 2000

(Norma totalmente revogada pela Lei nº 12.725, de 30 de dezembro de 2025)

Cria o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, como instrumento de acautelamento e institui o “Programa Estadual de Identificação e Referenciamento de Bens Culturais de Natureza Imaterial”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR

Secretário de Estado da Cultura e Esportes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 14/06/2000.

Decisões que citam Lei Estadual nº 6.237/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 6.237/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=11513 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.