Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Estadual nº 6.348/2000

Dá nova redação ao artigo 1º da lei nº5740/98(autoriza o Poder Executivo a receber da CST, doação de obras de infraestrutura).

Tipo
Lei Ordinária
Número
6348/2000
Data
13 de setembro de 2000
Signatários
José Ignácio Ferreira; Edson Ribeiro do Carmo; Guilherme Henrique Pereira; José Carlos da Fonseca Júnior; Jorge Hélio Leal
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.740, de 28 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Estado do Espírito Santo, através do Poder Executivo, autorizado a receber da Companhia Siderúrgica de Tubarão – CST, doação de obras de infra-estrutura, serviços gerais e desapropriação, para a construção do Aeroporto da Região Serrana, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme cronograma físico-financeiro a ser ajustado com a empresa construtora”. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de setembro de 2000. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 13/09/2000. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 6.348/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 6.348/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=10892 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.