Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Estadual nº 6.830/2001

Inclui no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga as localidades de São José, nas proximidades da Fazenda Velha e Alto Santo Antônio, no município de Ibitirama, à Rodovia Coronel Leôncio Vieira de Rezende.

Tipo
Lei Ordinária
Número
6830/2001
Data
25 de outubro de 2001
Signatários
José Ignácio Ferreira; Edson Ribeiro do Carmo; Jorge Hélio Leal
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga as localidades de São José, nas proximidades da Fazenda Velha e Alto Santo Antônio, à Rodovia “Coronel Leôncio Vieira de Rezende”. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de outubro de 2001. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 6.830/2001

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 6.830/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=12802 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.