Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Estadual nº 6.975/2001
Inclui no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga as localidades de Barra Córrego Aparecida e Alto Aparecida, no município de Ibitirama, à Rodovia Coronel Leôncio Vieira de Rezende.
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga as localidades de Barra Córrego Aparecida e Alto Aparecida, no Município de Ibitirama, à Rodovia “Coronel Leôncio Vieira Rezende”. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2001. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 6.975/2001
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 6.975/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=13333 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.