Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Estadual nº 7.151/2002

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 171.500,00, em favor da Governadoria do Estado.

Norma revogada Revogada

A conversão do texto pode ter falhas (texto curto sem artigos); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7151/2002
Data
20 de abril de 2002
Jurisdição
Espírito Santo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Lei Ordinária nº 7151/2002

LEI Nº 7.151, DE 29 DE ABRIL DE 2002

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.985, de 15 de abril de 2019)

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Decisões que citam Lei Estadual nº 7.151/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.151/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=13754 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.