Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Estadual nº 7.232/2002

Modifica o § 2º do artigo 20 da Lei nº 6748, de 07/08/2001 e abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.308.760,00 em favor da Secretaria de Estado da Cultura e Esportes.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7232/2002
Data
3 de julho de 2002
Signatários
José Ignácio Ferreira; João Carlos Batista; Pedro de Oliveira; João Luiz de Menezes Tovar; Chisue Kawashima de Souza; Administração Direta
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O abrir artigo

§ 2º do art. 20 da Lei nº 6.748, de 07/08/2001, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. ...................................................................................................... § 1º ............................................................................................................ § 2º É vedada a inclusão de dotações a título de auxílio para instituições privadas, ressalvadas as de caráter assistencial, médico, educacional, cultural e esportiva, sem finalidade lucrativa, que definidas conforme “caput” deste artigo, devidamente registradas no Tribunal de Contas do Estado, e que tenham aprovadas as prestações de contas dos recursos recebidos.

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.308.760,00 (um milhão, trezentos e oito mil e setecentos e sessenta reais), para atender a programação constante do Anexo I. abrir artigo

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II. abrir artigo

Art. 4º Fica incluído no Anexo V da Lei Orçamentária nº 7.065, de 28/01/2002, Quadro de Auxílios na Secretaria de Estado da Cultura e Esportes, conforme Anexo III. Vide Lei nº 7446, de 21 de janeiro de 2003 abrir artigo

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de julho de 2002. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 03/07/2002. (Alteração do anexo III, conforme Lei nº 7446, de 21 de janeiro de 2003 | Nº DE ORDEM | ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS | MUNICIPIO | PREVISÃO DE VALOR (R$) | ANULAÇÃO DE VALOR (R$) | | --- | --- | --- | --- | --- | | 1 2 3 | MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO DE ITAPARICA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL MOCIDADE UNIDA DA GLÓRIA – MUG CLUBE ESPORTIVO E SOCIAL INDEPENDENTE | VILA VELHA VILA VELHA VILA VELHA | 112.937 124.400 259.783 | 112.937 124.400 259.783 | | | | TOTAL | 497.120 | 497.120 | abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 7.232/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.232/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=15395 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.