Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Estadual nº 7.259/2002
Dispõe sobre contratos ou convênios de Associações comunitárias com o Governo do Estado para fins de alfabetização de adultos.
Texto
Art. 1º O Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, firmará contratos ou convênios com Associações Comunitárias, devidamente registradas no Estado, para fins de alfabetização de adultos. abrir artigo
§ 1º As Associações Comunitárias deverão ser declaradas de utilidade pública estadual ou municipal.
§ 2º As atividades institucionais de que tratam o “caput” deste artigo deverão priorizar a alfabetização de adultos.
Art. 2º Os contratos e convênios que trata o artigo anterior, consistirão na cessão por comodato de móveis escolares e materiais didáticos. abrir artigo
Art. 3º As Associações, após firmados os respectivos compromissos contratuais, adotarão, em regime experimental, mão-de-obra acadêmica (estágio não remunerado), para consecução dos objetivos de que trata esta Lei. abrir artigo
Art. 4º Os professores acadêmicos receberão ao final do estágio, documento comprobatório da atividade exercida para fins curriculares. abrir artigo
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 19 de julho de 2002. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 22/07/2002. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 7.259/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.259/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=15446 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.