Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Estadual nº 7.259/2002

Dispõe sobre contratos ou convênios de Associações comunitárias com o Governo do Estado para fins de alfabetização de adultos.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7259/2002
Data
22 de julho de 2002
Signatários
José Carlos Gratz
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, firmará contratos ou convênios com Associações Comunitárias, devidamente registradas no Estado, para fins de alfabetização de adultos. abrir artigo

§ 1º As Associações Comunitárias deverão ser declaradas de utilidade pública estadual ou municipal.

§ 2º As atividades institucionais de que tratam o “caput” deste artigo deverão priorizar a alfabetização de adultos.

Art. 2º Os contratos e convênios que trata o artigo anterior, consistirão na cessão por comodato de móveis escolares e materiais didáticos. abrir artigo

Art. 3º As Associações, após firmados os respectivos compromissos contratuais, adotarão, em regime experimental, mão-de-obra acadêmica (estágio não remunerado), para consecução dos objetivos de que trata esta Lei. abrir artigo

Art. 4º Os professores acadêmicos receberão ao final do estágio, documento comprobatório da atividade exercida para fins curriculares. abrir artigo

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 19 de julho de 2002. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 22/07/2002. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 7.259/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.259/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=15446 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.