Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Estadual nº 7.675/2003

Revoga a Lei nº 7.418, de 09/12/2002, que institui procedimentos especias para prevenção e a detecção dos casos de Lesões por Esforço Repetitivo-LER

Tipo
Lei Ordinária
Número
7675/2003
Data
18 de dezembro de 2003
Signatários
Paulo Cesar Hartung Gomes; Luiz Ferraz Moulin
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.418, de 09/12/2002, que institui procedimentos especiais para a prevenção e a detecção dos casos de Lesões por Esforços Repetitivos – LER. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 16 de dezembro de 2003. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 7.675/2003

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.675/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=19822 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.