Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Estadual nº 7.828/2004

Fica instituído o Dia do Imigrante Libanês no Estado do Espírito Santo, a ser comemorado no dia 22 de novembro de cada ano.

Norma revogada Revogada

A conversão do texto pode ter falhas (texto curto sem artigos); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
7828/2004
Data
9 de julho de 2004
Jurisdição
Espírito Santo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Lei Ordinária nº 7828/2004

LEI Nº 7.828, DE 08 DE JULHO DE 2004

**(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)**

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 09/07/2004.

Decisões que citam Lei Estadual nº 7.828/2004

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.828/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=20177 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.