Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Estadual nº 7.828/2004
Fica instituído o Dia do Imigrante Libanês no Estado do Espírito Santo, a ser comemorado no dia 22 de novembro de cada ano.
Norma revogada Revogada
Texto
Lei Ordinária nº 7828/2004
LEI Nº 7.828, DE 08 DE JULHO DE 2004
**(Norma revogada totalmente pela Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020)**
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 09/07/2004.
Decisões que citam Lei Estadual nº 7.828/2004
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 7.828/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=20177 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.