Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Estadual nº 9.159/2009

Ficam estabelecidas as normas para utilização pública dos parques estaduais, cujos atributos biológicos devem ser resguardados para fins científicos, estéticos, educativos e recreativos.

Norma revogada Revogada

A conversão do texto pode ter falhas (texto curto sem artigos); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9159/2009
Data
22 de maio de 2009
Jurisdição
Espírito Santo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Lei Ordinária nº 9159/2009

LEI Nº 9.159, DE 21 DE MAIO DE 2009

**(NORMA REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 10.094, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013)**

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 22/05/2009.

Decisões que citam Lei Estadual nº 9.159/2009

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.159/2009 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=26033 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.