Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Estadual nº 9.357/2009
Fica concedido, no mês de dezembro de 2009, aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, efetivos e em comissão, 1 (um) abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Norma revogada Revogada
Texto
Lei Ordinária nº 9357/2009
LEI Nº 9.357, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
**(Norma totalmente revogada pela Lei nº 11.124, de 23 de março de 2020)**
Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
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Decisões que citam Lei Estadual nº 9.357/2009
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.357/2009 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=26343 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.