Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Estadual nº 9.357/2009

Fica concedido, no mês de dezembro de 2009, aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, efetivos e em comissão, 1 (um) abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Ordinária
Número
9357/2009
Data
11 de dezembro de 2009
Jurisdição
Espírito Santo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Lei Ordinária nº 9357/2009

LEI Nº 9.357, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.

**(Norma totalmente revogada pela Lei nº 11.124, de 23 de março de 2020)**

Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário aos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

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Decisões que citam Lei Estadual nº 9.357/2009

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.357/2009 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=26343 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.