Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Estadual nº 9.654/2011
Fica instituído o Dia Estadual do Agricultor Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de julho.
Norma revogada Revogada
Texto
Lei Ordinária nº 9654/2011
LEI Nº 9.654, DE 28 DE ABRIL DE 2011
(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019)
Decisões que citam Lei Estadual nº 9.654/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.654/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=28522 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.