Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Estadual nº 9.654/2011

Fica instituído o Dia Estadual do Agricultor Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de julho.

Norma revogada Revogada

A conversão do texto pode ter falhas (texto curto sem artigos); confira na fonte oficial.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9654/2011
Data
29 de abril de 2011
Jurisdição
Espírito Santo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Lei Ordinária nº 9654/2011

LEI Nº 9.654, DE 28 DE ABRIL DE 2011

(Norma revogada totalmente pela Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019)

Decisões que citam Lei Estadual nº 9.654/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.654/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=28522 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.