Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Estadual nº 9.792/2012

Obriga as farmácias e drogarias a colocarem à disposição dos consumidores o compêndio de bulas de medicamentos.

Tipo
Lei Ordinária
Número
9792/2012
Data
25 de janeiro de 2012
Signatários
Rodrigo Chamoun
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º As farmácias e drogarias do Estado ficam obrigadas a manter em suas dependências o compêndio de bulas de medicamentos, para consulta gratuita pelos consumidores, em local visível e de fácil acesso. abrir artigo

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se “compêndio de bulas de medicamentos” a publicação anual do conjunto de bulas de medicamentos comercializados no Brasil, editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, contendo as respectivas “Bula para o paciente” e “Bula para o profissional de saúde”.

§ 2º O compêndio de bulas de medicamentos deverá ser atualizado pelos estabelecimentos mencionados no caput deste artigo, sempre que ocorrer o lançamento de novas drogas ou medicamentos, regularmente aprovados para comercialização pela ANVISA.

Art. 2º É obrigatória a publicidade desta Lei em todos os estabelecimentos que se enquadrem na previsão legal, através de placa ou cartaz com as dimensões mínimas de 30cm (trinta centímetros) x 50cm (cinquenta centímetros), em local visível, com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento dispõe do compêndio de bulas de medicamentos para consulta pública gratuita.” abrir artigo

Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará aos infratores multa de 1.000 (mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, dobrada, em caso de reincidência. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 24 de janeiro de 2012. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial do Estado de 25/01/2012. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 9.792/2012

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 9.792/2012 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29385 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.