Leis estaduais · Goiás

Decreto nº 7.331/2011

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências.

Tipo
Decreto
Número
7.331/2011
Data
10 de maio de 2011
Signatários
Marconi Ferreira Perillo Júnior
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A –SANEAGO–, sociedade de economia mista, sob o controle acionário do Estado de Goiás, jurisdicionada à Secretaria das Cidades, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, criada pela Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços públicos de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia, as áreas a seguir discriminadas: abrir artigo

I – imóvel no Município de Goiânia, denominado ÁREA PARA CENTRO DE RESERVAÇÃO SOLAR VILLE II, de propriedade de Bady Helou e Nelson de Souza Carvalho, Matrícula nº 14.782, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, com 7.000m2 (sete mil metros quadrados), destinado à construção, operação e proteção do Reservatório Solar Ville II, parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Goiânia, localizado em frente ao Setor Solar Ville II, dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E= 674.872,17 e N= 8.161.343,59, cravado na propriedade de Bady Helou e Nelson de Souza Carvalho e segue confrontando com a Rua Jerônima Rodrigues de Amorim do Setor Solar Ville II, com um azimute de 254o38’06” e 70,00 metros, até o marco M-02; daí segue confrontando com terras do proprietário com os azimutes e distâncias de 344o38’06” e 100,00 metros, até o marco M-03, 74º38’06” e 70 metros, até o marco M-04, 164º38’06” e 100,00 metros, até o marco M-01, ponto inicial desta descrição;

II – imóvel no Município de Goiânia, denominado FAIXA DE SERVIDÃO DA ADUTORA SOLAR VILLE II, de propriedade de Bady Helou e Nelson de Souza Carvalho, Matrícula nº 14.782, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária de Goiânia, com 3.258,06 m2 (três mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e seis centímetros) destinado à proteção, operação, ampliação, manutenção e acesso a Adutora Solar Ville II, sendo constituído de 01 (um) trecho, através de uma faixa de 6,0 (seis) metros de largura, que está dentro dos seguintes limites e confrontações: começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E= 675.328.876 e N= 8.161.658,642, cravado na divisa com a faixa de domínio da rodovia GO-070, daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 241º16’49” e 339,86 metros, até o marco M-02; 242º53’15” e 179,56 metros até o marco M-03; 209º38’06” e 24,58 metros até o marco M-04, cravado na divisa com área do centro de Reservação Solar Ville II, ponto final da descrição.

Art. 2º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto. abrir artigo

Art. 3º A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A –SANEAGO–, promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste decreto, com utilização de recursos próprios. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 2011, 123º da República. (D.O. de 11-05-2011) Suplemento abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/64379 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.