Leis estaduais · Goiás

Decreto nº 9.268/2018

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.

Tipo
Decreto
Número
9.268/2018
Data
17 de julho de 2018
Signatários
José Eliton de Figuerêdo Júnior
Jurisdição
Goiás

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Texto

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia, os lotes de terras de propriedade de particular abaixo descritos, situados nesta Capital, visando à implantação, construção, operação e proteção do Centro de Reservação Privê Itanhangá, integrante do Sistema de Abastecimento de Água da Região Metropolitana de Goiânia: I) Imóvel: Lote 08 da Quadra B – Rua Ingá, loteamento Sítios de Recreio Pindorama. Proprietária: Maria das Graças Pires de Campos. Matrícula nº: 137.751 do C.R.I. da 2ª Circunscrição de Goiânia. Situação e Limites: "Mede 32,00m de frente; 32,00m de fundo, confrontando com o lote nº 03; 63,23m pelo lado direito, confrontando com o lote nº 08; 63,23m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 07". II) Imóvel: Lote 09 da Quadra B – Rua Ingá, loteamento Sítios de Recreio Pindorama. Proprietária: Maria das Graças Pires de Campos. Matrícula nº: 137.752 do C.R.I. da 2ª Circunscrição de Goiânia. Situação e Limites: "Mede 32,00m de frente; 32,00m de fundo, confrontando com o lote nº 02; 63,23m pelo lado direito, confrontando com o lote nº 10; 63,23m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 08". III) Imóvel: Lote 10 da Quadra B – Rua Ingá, loteamento Sítios de Recreio Pindorama. Proprietária: Maria das Graças Pires de Campos. Matrícula nº: 137.753 do C.R.I. da 2ª Circunscrição de Goiânia. Situação e Limites: "Mede 32,00m de frente; 32,00m de fundo, confrontando com o lote nº 01; 63,23m pelo lado direito, confrontando com a Rua Rio de Janeiro; 63,23m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 09; e 5,83m pela linha do chanfrado". abrir artigo

Art. 2º Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto. abrir artigo

Art. 3º A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios. abrir artigo

Art. 4º Todos os atos praticados com amparo neste Decreto submeter-se-ão ao referendo do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia (CODEMETRO), de que trata a Lei Complementar Estadual nº 139, de 22 de janeiro de 2018. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2018, 130º da República. (D.O. de 18-07-2018) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-2018 . abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/71102 (Diário Oficial do Estado de Goiás). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.