Leis estaduais · Minas Gerais

Lei Estadual nº 17.841/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO BAIRRO ARRUDA DE SÃO PEDRO DA UNIÃO - ACRASP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA UNIÃO.

Tipo
Lei Ordinária
Número
17841/2008
Data
27 de outubro de 2008
Signatários
Aécio Neves
Jurisdição
Minas Gerais

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Texto

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural do Bairro Arruda de São Pedro da União - Acrasp -, com sede no Município de São Pedro da União. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Lei Estadual nº 17.841/2008

Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 17.841/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/17841/2008/documento?tipoDoc=142 (Diário Oficial do Estado de Minas Gerais). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.