Lei Estadual nº 17.841/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DO BAIRRO ARRUDA DE SÃO PEDRO DA UNIÃO - ACRASP -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA UNIÃO.
Texto
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural do Bairro Arruda de São Pedro da União - Acrasp -, com sede no Município de São Pedro da União. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. abrir artigo
Decisões que citam Lei Estadual nº 17.841/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Estadual nº 17.841/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/17841/2008/documento?tipoDoc=142 (Diário Oficial do Estado de Minas Gerais). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.