Lei Estadual nº 17.841/2008

Art. 2 da Lei Estadual nº 17.841/2008

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. abrir artigo

Decisões que citam Art. 2 da Lei Estadual nº 17.841/2008

Nenhuma decisão da base cita Art. 2 da Lei Estadual nº 17.841/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Fonte

Texto oficial: https://dadosabertos.almg.gov.br/api/v2/legislacao/mineira/LEI/17841/2008/documento?tipoDoc=142 (Diário Oficial do Estado de Minas Gerais). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.