Leis estaduais · Paraíba

Emenda Constitucional nº 14/2002

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 55 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
14/2002
Data
11 de dezembro de 2002
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º O art. 55 da Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 55. Os Oeputados Estaduais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros da Assembléia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas, à Casa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. § 3º Recebida a denúncia contra o Deputado Estadual, por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça dará ciência à Assembléia Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. § 4 º O pedido de sustação será apreciado pela Casa no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias de seu recebimento pela Mesa Diretora. § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. § 6º Os Deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercf~io do m~n1~º• nem sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberam mformaçoe ... t~ § ·1° · A incorporação às Forças Armadas de Deputados, embora militares e ainda que em tempo de QUlffl'8, dependerá de prévia licença da Assembléia Legislativa. § 8° As imunidades dos Deput~ck>~ subsistirão durante o estado de sitio, só pêdendo ser SU!lJpertS8S ~i,nJeq ~o d,e ,dois terços dos membros da Casa, not·.casos de atos ~ s ifo..-.:.ck,t l'êclntó da Assembléia Legislativa, que sejam lncompativei~ com á êxeêuçãô dá ·.médlda. abrir artigo

Art. 2º E&ta Emenda Constituokmal entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Assembltla LeglslatlVJa do E ~ da P.-.lba, Joio Pessoa, 11 de deiembro de ~2002.. ~..... abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/12047 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.