Emenda Constitucional nº 15/2003
ACRESCENTA A ALÍNEA "D" AO § 1º DO ART. 229 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Art. 1º É acrescentada a alínea "d" , ao § 1º do artigo 229 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 229 - .......................................................... ............................. . § 1º - ... .................... ....... ................... .. ... ...... .............. ... ............ ......... . a) ...... ... ... ... .... ............ ..... .. .......... ... .. ..... ...... .... .. .. .... ... ..... .. .... .. .... ..... .. . b) ... .... ... .. ..... ...... .. .. ... ... ......... .. ... .. .. ...... ... ... ... ....... ... ... .............. ..... .... . c) .. .... ... ...... .... ..... ... ...... ... ... .. .... .......... .... ........ ... .. ... ........................... . d) excetua-se do disposto nas alíneas anteriores, a área do porto organizado do Município de Cabedelo, constituída na forma da legislação federal e respectivas normas regulamentares, para as construções e instalações industriais". abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 2 ade agosto de 2003. . Lp '". 1' ~ ROMULO JOSE DE GOUVEIA Presidente n ~ DA NETO r.CUQ-,.-,.___ RICARDO COUTINHO idente 2° Vice Presidente .... abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/12048 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.