Emenda Constitucional nº 16/2003
MODIFICA A REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 59 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Texto
Art. 1º O § 4º do Art. 59 da Constituição Estadual passa a vigorar com as seguinte redação: "Art. 59 ................................................................................. ............... . § 4º A Assembléia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo." abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Assembléia Legislativa do Es?Ja da Paraíba, "Casa de Epitãcio Pessoa", João Pessoa, 10 de setembro de 2003. Presidente ~ e. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/12049 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.