Leis estaduais · Paraíba

Emenda Constitucional nº 16/2003

MODIFICA A REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 59 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
16/2003
Data
10 de setembro de 2003
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º O § 4º do Art. 59 da Constituição Estadual passa a vigorar com as seguinte redação: "Art. 59 ................................................................................. ............... . § 4º A Assembléia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da Legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo." abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Assembléia Legislativa do Es?Ja da Paraíba, "Casa de Epitãcio Pessoa", João Pessoa, 10 de setembro de 2003. Presidente ~ e. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/12049 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.