Emenda Constitucional nº 17/2003
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 69 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA.
Texto
Art. 1º O§ 2º, do art. 69, da Constituição do Estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69 ... ,.......... ... .......... .. .. .... ..... ... .... ..... .................................. . § 1 º ········ ····· ·············································································· § 2º A Procuradoria é dirigida por um Procurador-Chefe, com posicionamento hierárquico de Secretário do Poder Legislativo, nomeado em Comissão pela Mesa Diretora". abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da P.a ]rí, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 de outubro de 2003. · L r l~ , . "'-- ANETO 2° Vice Presidente abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/12050 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.