Emenda Constitucional nº 23/2007
MODIFICA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 30 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INCLUINDO NO ROL DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS O DA SEGURANÇA JURÍDICA.
Texto
Art. 1º O "caput" do art. 30 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. A administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica e, também, ao seguinte." abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 de junho de 2007. (1 r ,.{ l~-~b ARfHUR 1CUNHA Li MA ~ Pre'sidente ()✓, \ í ~ }(~.~ FLAVJJANO QUINTO 1 ° Vice Pre~dente ' ; I '. I 2°vr Pre nte :' \ ,' i í :I~~ ·DE-·sou idente abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/12056 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.