Leis estaduais · Paraíba

Emenda Constitucional nº 23/2007

MODIFICA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ART. 30 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INCLUINDO NO ROL DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS O DA SEGURANÇA JURÍDICA.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
23/2007
Data
20 de junho de 2007
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º O "caput" do art. 30 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. A administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica e, também, ao seguinte." abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 de junho de 2007. (1 r ,.{ l~-~b ARfHUR 1CUNHA Li MA ~ Pre'sidente ()✓, \ í ~ }(~.~ FLAVJJANO QUINTO 1 ° Vice Pre~dente ' ; I '. I 2°vr Pre nte :' \ ,' i í :I~~ ·DE-·sou idente abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/12056 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.