Leis estaduais · Paraíba

Emenda Constitucional nº 24/2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XIV DO ART. 54 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
24/2007
Data
20 de junho de 2007
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º O inciso XIV do art. 54 da Constituição do Estado da Paraíba passa a viger com a seguinte redação: "Art. 54 . ... ..... .... ... ... .... ...... ............... ......................................................... . XIV - fixar os subsídios dos Deputados Estaduais por lei, de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daqueles estabelecidos em espécie para os Deputados Federais, nos termos do § 2° do art. 27 da Constituição da República Federativa do Brasil. abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 de junho de 2007. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/12057 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.