Emenda Constitucional nº 24/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XIV DO ART. 54 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA.
Texto
Art. 1º O inciso XIV do art. 54 da Constituição do Estado da Paraíba passa a viger com a seguinte redação: "Art. 54 . ... ..... .... ... ... .... ...... ............... ......................................................... . XIV - fixar os subsídios dos Deputados Estaduais por lei, de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daqueles estabelecidos em espécie para os Deputados Federais, nos termos do § 2° do art. 27 da Constituição da República Federativa do Brasil. abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 de junho de 2007. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/12057 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.