Leis estaduais · Paraíba

Emenda Constitucional nº 29/2012

MODIFICA OS ARTIGOS 171 E 172 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PARA ACRESCENTAR A DEFENSORIA PÚBLICA COMO ÓRGÃO RECEBEDOR DE NUMERÁRIO CORRESPONDENTE ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
29/2012
Data
19 de dezembro de 2012
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º O arLl71 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 171. O numerário correspondente às dotações orçamentárias, inclusive créditos suplementares e especiais, destinados à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Tribunal de Contas dos Municípios, aos órgãos do Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Procuradoria-Geral do Estado serão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, em quotas estabelecidas na programação financeira do Estado, com participação nunca inferior à estabelecida pelo Poder Executivo para·os seus próprios órgãos, na forma da lei complementar prevista no art. 165, § 9°, da Constituição Federal.". abrir artigo

Art. 2º O art. 172 passa a vigorar com a seguinte redação: f "Art. 172. As propostas orçamentárias parciais dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Defensoria Pública da Procuradoria-Geral do Estado serão entregues ao Poder Executivo até 60 (sessenta) dias antes do prazo estabelecido na lei complementar prevista no art. 165, § 9°, da Constituição Federal, para efeito de compatibilização dos programas das despesas do Estado.". Paço da Assembléia Legi ativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 19 dezembro de 2012. ON RO 2° Secretário abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/12062 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.