Emenda Constitucional nº 32/2013
ACRESCENTA O INCISO XXI AO ART. 2° DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA.
Texto
Art. 1º U rica acrescentado ao art. 1.0 da Constituição do Estado o seguinte inciso XXI: "Art. 20 (_ .. ) XXI - erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais". abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Assembléia Legislati do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 de setembro 2013. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/11379 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.