Emenda Constitucional nº 34/2014
MODIFICA A ALÍNEA"B" DO INCISO II DO § 1º DO ARTIGO 63 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PARA RETIRAR A INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO DAS LEIS QUE VERSEM SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
Texto
Art. 1º A alínea "b" do inciso II do § 1 do art. 63 da Constituição do Estado da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 63 ............................... . § 1º ................................... . II - .................................... . b) organização administrativa, matéria orçamentária e serviços públicos." abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Assembleia Legislativa ado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de junho de 2014. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/12066 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.