Leis estaduais · Paraíba

Emenda Constitucional nº 34/2014

MODIFICA A ALÍNEA"B" DO INCISO II DO § 1º DO ARTIGO 63 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PARA RETIRAR A INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO DAS LEIS QUE VERSEM SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁRIA.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
34/2014
Data
11 de junho de 2014
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º A alínea "b" do inciso II do § 1 do art. 63 da Constituição do Estado da Paraíba passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 63 ............................... . § 1º ................................... . II - .................................... . b) organização administrativa, matéria orçamentária e serviços públicos." abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Assembleia Legislativa ado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de junho de 2014. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/12066 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.