Leis estaduais · Paraíba

Emenda Constitucional nº 40/2015

ALTERA O CAPUT DO ART, 59 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
40/2015
Data
30 de julho de 2015
Jurisdição
Paraíba

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Texto

Art. 1º O caput do Art. 59 da Constituição do Estado da Paraíba, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 12, de 13 de janeiro de 1999 e 20, de 09 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59. A Assembleia Legislativa reunir-se-á, na Capital do Estado, anualmente, de I º de fevereiro a 30 de junho e de l O de agosto a 20 de dezembro, podendo neste ínterim, se reunir de forma itinerante em ponto diverso do território paraibano, por deliberação da maioria absoluta dos seus membros." abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra ~m vigor na data de sua publicação. .- -r / Paço da Assemblei~ L~g-i-slati~a E~o da Paraíba, "Casa de d Epitácio Pessoa", João Pesso~_)J\éle julho de 2 iY5. _..----..., ....:.'.--, \ :- / \ ADRiIA.~. O.·.GALDINQ iW , ,_P\es,de~ . \ ·' ' \ QUE \ ES IDENT (_~_/ / ,,,,, ENTE abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://sapl.al.pb.leg.br/norma/12072 (Diário Oficial do Estado de Paraíba). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.